Aos companheiros de todas as
organizações de defesa dos ex-presos e perseguidos políticos.
Esta é a nossa
posição, tirada no 5º Encontro
Latinoamericano pela Memória Verdade e Justiça – Cumprir com a Verdade, caminho para a nossa ação judicial junto ao
Supremo Tribunal Federal, a fim de que o governo cumpra a Lei da anistia.
Vamos trabalhar
para o 6º Encontro Latinoamericano pela
Memória, Verdade e Justiça que será realizado no Paraguai, sem data marcada
ainda.
Tudo pelo cumprimento da Lei!
Abraços,
Raphael
Martinelli
Presidente do Fórum Permanente dos ex-Presos e Perseguidos
Políticos de São Paulo
Obs.: Pedimos aos companheiros que divulguem esta nota,
pessoalmente, via eletrônica ou demais meios.
COMPROMISSO DE
PORTO ALEGRE
“Os
participantes do 5º Encontro Latinoamericano pela Memória Verdade e Justiça –
“CUMPRIR COM A VERDADE”, reunidos na assembléia Legislativa do Rio Grande do
Sul, entre 30 de março e 1º de abril de 2012, aos 48 anos do Golpe de Estado no
Brasil, concordamos em declarar que nossos Países devem respeitar e aplicar o
direito internacional e as resoluções dos organismos responsáveis pela sua
aplicação e que também devem cumprir com a verdade, esclarecendo as graves
violações aos direitos humanos ocorridas durante as ditaduras vigentes na
região, na segunda metade do século XX.
Como
nos encontros celebrados em todo o ano de 2011, em Buenos Aires, Montevideu,
Santiago do Chile e La Paz, nas datas dos aniversários de seus golpes de Estado,
nos comprometemos a levar adiante, onde quer que seja, em caráter supranacional
das convenções e dos tratados internacionais a que nossos Estados tenham
aderido, os quais devem ser incorporados às nossas constituições, admitindo uma
hierarquia equivalente na medida em que essas normas acolhem o direito das
pessoas, povos e permitem a convivência entre as nações.
Comprometemos-nos
também a confrontar toda a lei, decreto ou norma que possa reduzir, anular ou
restringir a proteção aos direitos humanos, e propugnar que os Estados criem
legislações nacionais para assegura a execução e o cumprimento das sentenças
penais dos organismos internacionais, sem que possam ser invocados conceitos de
anistia, prescrição, irretroatividade da lei, coisa julgada, “ne bis in idem”, ou de qualquer
excludente similar de responsabilidade que obstrua a investigação e a punição
dos crimes contra a humanidade, conforme já estabelece a sentença da Corte
Inter-Americana de Direitos Humanos.
À
luz das experiências recolhidas em vários de nossos países, comprometemo-nos a
exigir que as Comissões da Verdade, que devem ser constituídas para o
esclarecimento das violações dos direitos humanos, tenham a autonomia e o poder
que a permitam realizar plenamente o seu trabalho, e que as instituições ou
entidades criadas pelos nossos países para proteção e a vigilância dos direitos
humanos tenham a autonomia necessária para atuar com independência a fim de que
aqueles fatos nunca mais se repitam.
Reiteramos
o compromisso de exigir a abertura de todos os arquivos de Estado,
particularmente aqueles dos serviços de inteligência das forças armadas
(necessariamente submetidos ao poder civil), para reconstruir o passado, e,
simultaneamente, exigir a aprovação de normas de “habeas data” que protejam as vítimas e denunciem os violados.
Neste sentido, comprometemo-nos com a luta, desde âmbito de nossas nações, para
exigir de nossos representantes uma “vontade política” que transcenda os
programas que transcenda os programas de um governo e que venha a constituir
uma política de Estado para a defesa dos direitos humanos.
Conhecedores
de todos os horrores que sofreram milhões de latinoamericanos em centros
clandestinos de tortura e de desaparição, em campos de concentração, nas
cadeias e quarteis, redobraram o nosso comprometido esforço para que os agentes
do Estado, assim como os seus cúmplices civis, que violaram os direitos humanos
sejam processados e punidos com penas proporcionais aos seus crimes. O estado
tem a obrigação de impedir crimes de guerra, genocídios e crimes de
lesa-humanidade.
Os
Estados devem também reparar integralmente as vítimas das graves violações do
direito internacional humanitário, acatando e cumprindo a Resolução
Internacional n. 60/147, da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2005,
quando se estabeleceu o direito à reparação integral às vítimas com medidas
adequadas: restituição, indenização, reabilitação, satisfação e garantias da
não repetição e da prevenção, o que também contribui para que nunca mais ocorra
o terrorismo de Estado.
Apresentamos
a nossa solidariedade aos ex-presos políticos das ditaduras na Bolívia, os
quais esperam o cumprimento, por parte do Estado, da Lei 2640, de reparação,
dívida ainda pendente com o povo boliviano.
Comprometemo-nos,
também, a apoiar o esforço do Estado argentino de investigar os crimes de
lesa-humanidade que tiveram por vítimas todos os soldados combatentes em 1982,
nas Ilhas Malvinas (que constituem uma parte integral e indivisível do
território argentino, cuja soberania se vê violentada pela ocupação
colonialista do Reino Unido). Entendemos que tais crimes foram cometidos por
seus superiores formados na Doutrina de Segurança Nacional, ministrada pela
escola das Américas, para implantar a tortura, a desaparição de crianças e as
violações os direitos humanos de nossos povos. Tal prática afastou os Estados
dos ensinamentos dos Libertadores de nossa América.
Convocamos,
finalmente, ao 6º Encontro Latinoamericano pela Memória, Verdade e Justiça, que
se realizará no Paraguai, em lugar e data que serão comunicados oportunamente.”
Enviada por Arthur Gonçalves e Vitor buaiz
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