Plano pode mais que dobrar salários no Senado
Cláusula que fala em gratificação de desempenho abre a possibilidade de até dobrar vencimento básico do funcionário. E há ainda outros adicionais previstos
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| Plano de carreira do Senado tem cláusulas que possibilitam a servidores ganhar mais que o dobro dos seus salários |
O artigo 9º do plano de carreira do Senado pode garantir o dobro da remuneração inicial dos servidores. É o que prevê a chamada Gratificação de Desempenho: a depender do rendimento do servidor, a direção da Casa pode autorizar adicional mínimo de 40% e máximo de 100%, em valores calculados com base no salário inicial. Há a possibilidade de que o percentual mínimo venha a ser de 60% a partir de janeiro de 2011, caso não seja editada resolução que regulamente os critérios do benefício. A tarefa caberia à Mesa Diretora, composta por 11 senadores substituídos a cada dois anos.
Além da Gratificação de Desempenho, outras duas gratificações fixas podem ser agregadas ao salário inicial do servidor, multiplicando-se a remuneração global registrada no contracheque: a de Representação e a chamada GAL (Gratificação por Atividade Legislativa) – esta última acrescenta valores aos funcionários simplesmente pelo fato de que estes prestam serviço ao Poder Legislativo. Os valores destas variam de acordo com a função, como descreve o plano (confira a versão do Projeto de Lei 372/2009 no site do Senado).
Segue no link do CONGRESSO EM FOCO

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